STF decidirá se julga ação contra Azeredo ou se manda para Minas
Lei diz que Supremo só deve julgar autoridades com foro privilegiado.
Dúvida do tribunal é motivada pela renúncia de ex-deputado do PSDB.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quinta-feira (27) se julgará ou se enviará para a Justiça Federal de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelo caso conhecido como mensalão tucano.
Pela lei, o Supremo só pode julgar quem tem foro privilegiado, como parlamentar e ministro de Estado. A dúvida em relação a Azeredo ocorre porque ele renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, em meio ao processo.
Os ministros decidirão se isso foi ou não uma tentativa de se beneficiar e atrasar o andamento da ação. O caso será debatido em uma questão de ordem (tipo de procedimento para que os ministros definam posição sobre tema que gere dúvidas). Primeiro, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentará sua posição. Depois, todos os demais ministros terão de votar.
O ex-deputado Eduardo Azeredo responde a ação penal por peculato e lavagem de dinheiro por ter supostamente desviado recursos públicos, por meio de empresas de publicidade, para sua campanha à releição ao cargo de governador em 1998.
Outros acusados de envolvimento, como o empresário Marcos Valério – condenado como operador do mensalão do PT no Supremo – são processados na Justiça Federal em Minas. Ao contrário do caso do mensalão do PT, o STF dividiu o processo para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância. No mensalão do PT, dos 37 julgados, só quatro tinham foro.
O que acontece em cada situação
Caso a ação contra Azeredo fique no Supremo, Barroso ainda precisará formular um relatório, enviar para o revisor, ministro Celso de Mello, que liberará o processo. Aí, então, o julgamento terá que ser marcado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Se ele for condenado, só pode tentar reverter a condenação se obtiver ao menos quatro votos a seu favor, com os chamados embargos infringentes.
Se o processo voltar para a primeira instância, o Ministério Público Federal em Minas poderá ser chamado a dar um parecer, o que abriria prazo novamente para defesa. Caso Azeredo seja condenado, poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo.
Casos semelhantes
O Supremo já discutiu se julgaria ou não um ex-parlamentar após renúncia em pelo menos dois casos nos quais o julgamento do processo já estava marcado – em um deles definiu que julgaria e em outro mandou o processo para a primeira instância. A situação de Azeredo é diferente porque, no caso dele, a renúncia ocorreu quando ainda faltava apresentar a defesa final, durante a chamada fase de instrução.
Em 2010, Natan Donadon (RO) renunciou dias antes do dia do julgamento e o tribunal entendeu que houve tentativa de atrasar o processo e decidiu julgar o processo. Donadon foi condenado no STF a 13 anos e 4 meses de prisão.
Em 2007, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PB) renunciou antes de ser julgado por tentativa de homicídio no STF. No caso dele, a ação foi enviada para a Justiça comum da Paraíba porque o Supremo entendeu que ele não tinha mais foro privilegiado.
PGR pediu para Supremo julgar Azeredo
Em documento enviado ao STF no começo desta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para a Suprema Corte julgar Azeredo.
Segundo o procurador, no caso, a renúncia serviu para o “deslocamento” da competência. “O Ministério Público Federal entende que a renúncia não pode ter como consequência a modificação unilateral e voluntária da competência do STF. […] Não é dado a ninguém o privilégio da escolha de foro de julgamento criminal.
[…] As regras são previamente determinadas e o recurso da renúncia não pode ser utilizado como elemento de tentativa de burla à jurisdição.”
Janot lembrou ainda que a renúncia ocorreu treze dias depois de a Procuradoria ter enviado as alegações finais, que sugeriram prisão de 22 anos para o ex-parlamentar.