STF retoma nesta quarta julgamento da correção de precatórios
Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice.
Relator da ação votou para adotar correção pela inflação a partir de 2009.
O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.
Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.
Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.
Na ocasião, porém, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas. A expectativa é a de que o Supremo conclua a discussão nesta quarta.
Antes da sessão de turmas de terça (18), o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um desfecho para o processo nesta quarta. “Acho que resolve. Precisa resolver”, destacou o magistrado.
Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera “preocupante” a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais.
Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões.
Voto do relator
Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional.
No voto, Fux sugeriu que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos, até o fim de 2018. Pela proposta, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte.
A Constituição estabelece que os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
Luiz Fux defendeu que estados e municípios que não regularizarem a situação até o fim de 2018 fiquem sujeitos a responder por crime de responsabilidade, sequestro de valores e intervenção federal. “Deixar de pagar os precatórios não pode ser opção para os governantes”, defendeu Fux na ocasião.
O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. O debate no Supremo começará com o voto de Barroso.
O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em ações contrárias à adoção da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.