STJ nega pedido de habeas corpus da defesa de Lula

Advogados de Lula querem impedir a prisão do ex-presidente após a condenação em segunda instância

Da Carta Capital

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins negou o pedido de habeas corpus feito na tarde desta terça-feira 30 pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A intenção dos advogados de Lula era impedir que o ex-presidente fosse preso antes de esgotados todos os recursos.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

Segundo o STJ, ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins entendeu que “o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

Na ação apresentada ao STJ nesta terça, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em 2016, o STF decidiu por apertada maioria que a execução provisória da pena não subverte o princípio da presunção de inocência, mas a decisão ainda pode ser revista pela corte.

A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após “sentença condenatória transitada em julgado”. A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.

Segundo comunicado assinado pelos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência e, ainda, para paralisar o que avalia ser uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral de 2018.

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