Tabira: em nota, Manancial Consultoria defende vitória em licitação

Em relação às matérias publicadas no blog de Nill Júnior no último sábado (03) sob os títulos “Empresa com capital de R$ 25 mil e sede em garagem ganha licitação de mais de R$ 1 milhão em Tabira” e “Tabira: empresa que ganhou licitação milionária poderia concorrer?”, a Manacial Consultoria em Gestão Empresarial esclarece que:

1)    Foi publicado edital pela Prefeitura de Tabira para aquisição de matérias de construção para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o qual teve a participação desta empresa e mais quatros concorrentes, sendo: A Siqueira Construção Eireli – EPP; José Ailson Silva Véras – ME e Soferro Construções Ltda, ambas de Tabira, e a Casa Combate Comércio de Ferragens e Tintas Ltda, da cidade de Arcoverde-PE;

2)    É de bom alvitre destacar que a Manacial Consultoria em Gestão Empresarial ofertou o menor preço e ganhou a venda dos produtos tubos de cimento e brita, totalizando 12 (doze) itens distribuídos entre os já mencionados no valor que pode chegar a R$ 1.220.420,00 (um milhão, duzentos e vinte mil, quatrocentos e vintes reais).

3)    Quanto a sede da empresa funcionar em uma garagem improvisada, repudiamos veementemente as afirmações feitas pelo vereador Alan Xavier, tendo em vista que o local atende as todas as necessidades de representação da empresa, possuindo todo material exigido para um escritório, funcionário, aberto em horário comercial, alvarás e licenças para funcionamento;

4)    As exigências técnicas estabelecidas em licitações relativas ao patrimônio líquido (art. 31, §2º, da Lei nº 8.666/93) e atestados de capacidade técnica (art. 30, § 1º, da Lei 8.666/93) podem ser dispensadas, no todo ou em parte, nos casos de pregões para fornecimento de bens para pronta entrega, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;

5)     Assim, como a licitação tem por objeto a aquisição de material de construção que são produtos de pronta entrega, tais exigências foram dispensadas sem que isso traga prejuízo ao interesse público, pois o que se procura no certame é a busca pelo menor preço, o qual foi ofertado por esta empresa;

 6)    Acerca do apoio dado pelos sócios da empresa Miguel Nogueira Barros Neto e Francisco Pereira de Almeida Neto à reeleição do prefeito Sebastião Dias, é importante registrar que estes são cidadãos livres e conscientes e exerceram um direito democrático de escolherem dentre os candidatos do pleito de 2016, o que tinha a melhor condição de governar o Município em que residem e trabalham;

7)    Ainda sobre este ponto, devemos refletir que o Município de Tabira, governado pelo prefeito Sebastião Dias, durante os quatros anos de seu primeiro mandato, licitou e contratou com diversas pessoas que apoiaram e escolheram outros candidatos em 2012, a exemplo de Nildinho da Soferro que votou em Dr. Marcílio Pires; Aldo Siqueira optou por Dinca Brandino. Já na eleição de 2016, esses mesmos empresários votaram no candidato Zé de Bira, exercendo o direito de cada um;

8)    Também devemos rememorar que o ex-prefeito Dinca Brandino, principal opositor do Chefe do Poder Executivo licitou e ganhou a execução de reformas das Unidades Básicas de Saúde de Tabira, provando assim não haver direcionamento das licitações por parte da gestão municipal;

9)    Por fim, nos colocamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários ao Pregão Presencial n° 016/2017 ou a qualquer outro que a empresa venha a participar.

 Manancial Consultoria em Gestão Empresarial

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