TCE-PE volta a rejeitar contas de João Paulo
O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que acatou o recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e revogou a aprovação das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João Paulo, então prefeito da capital pernambucana, não cumpriu a meta mínima de aplicar 25% da arrecadação com impostos e transferências constitucionais em manutenção e desenvolvimento do ensino. João Paulo discordou da alegação e recorreu com embargos de declaração.
Segundo o procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o recurso apresentado foi aceito porque o TCE entendeu, após novas análises de equipes técnicas do Tribunal, que o município só investiu cerca de 20% de suas receitas em educação no ano de 2005, ficando abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal. A decisão foi apertada, com 4 votos a 3, e ficou a cargo do presidente do TCE-PE, o conselheiro Valdecir Pascoal, dar o voto de minerva.
João Paulo preferiu não comentar a decisão do TCE e informou, através de sua assessoria, que “vai aguardar a publicação pra ver as medidas de ordem jurídica a serem adotadas”. Desde janeiro, João Paulo argumenta que o Tribunal não está levando em consideração os gastos com material escolar, merenda e fardamento. No entanto, os itens enumerados pelo ex-prefeito, assim como remuneração de estagiários e outros gastos, não encontram respaldo na Lei Federal 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que lista, em seus artigos 70 e 71, o que pode e o que não pode, respectivamente, ser incluído nas receitas de manutenção e desenvolvimento do ensino.