TCE suspende cautelarmente Pregão Presencial da Prefeitura de Caruaru
O conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida Cautelar, nesta terça-feira (9), determinando à Prefeitura de Caruaru a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 016/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para organização dos festejos juninos do município, incluindo produção, coordenação e montagem de palco.
A Cautelar foi solicitada pela empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda alegando que o edital sofreu alterações no dia 28 de abril último, data em que deveria ter havido a abertura das propostas, remarcada para o dia 3 de maio último.
A empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos envelopes contraria a Lei nº 10.520/02, segundo a qual o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da data da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Argumentou também que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário Oficial do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o novo edital.
NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificadas, a pregoeira do município, Albaneide de Carvalho e a presidente da Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues de Siqueira, explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital e reabrir prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula foi acrescentada em relação ao edital anterior.
No entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº 10.520/02 ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os licitantes adequassem as suas propostas, afrontando os princípios da competitividade, publicidade e impessoalidade.
A empresa que solicitou a Cautelar apontou 17 itens que não estavam previstos na versão original do edital, os quais demandariam tempo para que sua proposta de preço se adequasse às novas exigências. As mudanças, segundo ela, incluíram itens referentes a buffet, crachás, material de comunicação, limpeza, diárias de profissionais e ambulância com UTI móvel.
INFLUÊNCIA – Segundo o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas cláusulas se refiram apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos no edital anterior, como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a formulação de preços por parte dos proponentes sofre influência direta de tais informações”.
Por essas razões, ele determinou cautelarmente a suspensão do Pregão até que seja publicado um novo edital com as alterações nele introduzidas, e reaberto o prazo mínimo de oito dias para os eventuais interessados apresentarem suas propostas.