TCE suspende concursos nas prefeituras de Custódia e Limoeiro
O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.