TCE suspende pregão da prefeitura de Afogados para manutenção de veículos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos.
De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, algumas irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o erário público.
O Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº 01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, tinha por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas, incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado, reboque, dentre outros.
Ainda fornecimento de mão de obra de motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD.
A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP.
Ela alegou que havia irregularidades na contratação dos serviços “por meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre outras irregularidades”.
De acordo com o relatório, a Prefeitura do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões, que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame .
Em face da análise realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, o conselheiro Carlos Porto dconcedeu a medida de urgência.
No pleno, os conselheiro, à unanimidade, votaram em referendar a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Determinou ainda a formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.