TJ-PB mantém prisão do prefeito de Cabedelo e de outros políticos da cidade
Do Paraíba Online
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou, na manhã desta segunda-feira (11), 16 Agravos Internos (Medida Cautelar de Busca e Apreensão nº 0000460-66.2018.815.0000) de 16 envolvidos na Operação Xeque-Mate, por meio da qual foram presos e afastados dos cargos públicos representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cabedelo, acusados de envolvimento com corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude licitatória, entre outros.
Foram mantidas as prisões preventivas de sete agravantes, entre eles, do prefeito afastado, Wellington Viana França (Leto Viana), sua esposa, a vereadora e vice-presidente afastada da Câmara, Jacqueline Monteiro França, além de vereadores e servidores.
A decisão ocorreu durante a primeira sessão judicial extraordinária realizada pelo Pleno, com relatoria do desembargador João Benedito da Silva, que não conheceu os Agravos de oito acusados (Flávio de Oliveira, Rosivaldo Alves Barbosa, Alexandro Ferreira Barbosa, Alexandre da Silva Soares, Joselito dos Santos Santana; Josué Pessoa de Góes, Belmiro Mamede da Silva Neto e Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior); negou provimento ao recurso de sete, mantendo suas prisões preventivas (Wellington Viana, Jacqueline França, Marcos Antônio da Silva Santos, Lúcio José do Nascimento Araújo, Adeildo Bezerra Duarte, Antônio Bezerra do Vale Filho e Tércio de Figueiredo Dornelas Filho); e homologou a desistência do Agravo oposto por Leila Maria Viana, com base no inciso XXX do artigo 127 do Regimento Interno/TJPB.
Durante a sessão, o advogado Raoni Lacerda Vita levantou uma Questão de Ordem, requerendo a possibilidade de sustentação oral pelas defesas dos acusados. No entanto, foi indeferida pelo relator, que argumentou que o Regimento Interno do TJPB não a admite no julgamento de agravos.
Em relação aos agravos não conhecidos, o relator explicou que, na esfera cível, o recurso é cabível contra qualquer decisão do relator, porém, na seara criminal, as hipóteses são restritas aos casos em que o relator: concede, denega ou arbitra fiança; decreta prisão preventiva; recusa a produção de provas ou realização de alguma diligência.
No caso, o objeto dos recursos foi a suspensão da decisão que determinou o afastamento das funções públicas, ou seja, fundamento não previsto nas hipóteses.
Já os que tiveram os agravos desprovidos, interpuseram o recurso contra o decreto de prisão preventiva, que foi mantida para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, visto que todos estariam coordenados objetivando obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, conforme argumentou o relator.
Operação Xeque-Mate – Deflagrada no dia 3 de abril de 2018 pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, a investigação concluiu pela existência de uma organização criminosa na qual agentes políticos e servidores públicos do Município de Cabedelo estariam envolvidos.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Na ocasião, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.
Ordenou o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores, em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
Houve, ainda, a determinação do sequestro de 13 bens imóveis do casal Leto Viana e Jaqueline França, por haver indícios de que foram comprados com dinheiro obtido com ações ilícitas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2016.