TJPE condena Celpe por uso ilícito de nomes do Ipem e Inmetro em laudos

Análise de medidores com problemas era feita pela própria companhia.

Empresa diz que vai recorrer da sentença, porque medições foram legítimas.

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada pelo juiz da 12ª Vara Cível da Capital, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, por usar ilicitamente os nomes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (Ipem/PE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos laudos técnicos emitidos após a aferição de diversos medidores de energia, entre os anos de 1999 e 2005. Os medidores em questão tiveram análise solicitada pelos clientes, para verificação de problemas.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira (29) e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quinta (30). Como pena, o juiz determinou que a Celpe declare nulos os laudos emitidos no período; que pague uma indenização de R$ 100 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; e que repare os danos materiais constatados em todos os casos em que a medição ultrapassou o consumo real do cliente.

Em nota, a empresa informou que vai recorrer. “As análises foram realizadas de forma lícita e legítima, seguindo as normas técnicas em vigor. As aferições foram elaboradas pela concessionária e fiscalizadas pelos órgãos metrológicos competentes, que atestaram a idoneidade do procedimento”, informa o comunicado oficial.

Entenda o caso
De acordo com o processo, fruto de denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), contratos foram firmados entre a Celpe, o Ipem e o Inmetro, entre 1999 e 2005, para que os institutos técnicos fizessem a aferição de medidores de consumo de energia elétrica cujo desempenho tivesse levantado suspeitas para os clientes.

Essa análise se daria através da presença de funcionários desses órgãos no momento em que os técnicos da Celpe fossem realizar a avaliação. No entanto, mesmo tendo sido feitas nas instalações da própria empresa — e não em laboratórios dos institutos –, os laudos emitidos a partir desses exames continham apenas os timbres do Ipem e Inmetro, ao invés de trazer o da Celpe, já que eram seus funcionários que faziam as vistorias, efetivamente.

Para o juiz José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, a prática induziu consumidores e magistrados ao erro. Os clientes acreditavam que a avaliação estava sendo feita por órgãos técnicos quando, na verdade, era conduzida pela própria concessionária do serviço. Quando cobrada na Justiça pelos valores excessivos, a empresa alegava que os laudos tinham sido emitidos pelo Ipem-PE e Inmetro. “É indiscutível que o uso indevido de logotipos ou siglas identificadores de órgãos da Administração Pública e a indução do consumidor ou usuário, bem como dos magistrados a erro, constituem ilícitos que ensejam a responsabilização pelos evidentes danos resultantes de tais condutas”, destacou o juiz.

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