TRE mantém multa ao ex-prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães
O Partido Socialista Brasileiro – PSB (Comissão Provisória), através de seu representante, por meio de Advogado, ajuizou representação eleitoral por conduta vedada e publicidade irregular com pedido de liminar, contra o município de São José do Egito e Romério Augusto Guimarães, denunciando, em síntese, que os representados, o Prefeito daquele Município e pré-candidato à reeleição em 2016, manteve a propaganda institucional, através de outdoor/placas, pinturas de muros, obras, fardamento dos servidores, veículos oficiais e vários outros meios, cujo slogan traz a seguinte descrição “Avante São José” , em período eleitoral, após 02.07.2016, em infringência aos termos da legislação eleitoral.
Regularmente notificados, os representados apresentaram defesas, alegando, em resumo, preliminarmente, ilegitimidade ativa e litispendência, e o mérito, que a referida propaganda foi divulgada antes da vedação temporal do período eleitoral, objetivando divulgar os serviços prestados a população e já teria sido retirada, não configurando promoção pessoal.
A Juíza Eleitoral, à época, Ana Marques Veras, -PEjulgou parcialmente procedente o pedido exordial, para condenar o promovido Romério Augusto Guimarães, ao pagamento de multa que arbitro em R$ 5.320,50 (cinco mil reais, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Romério recorreu da decisão junto ao TRE-PE, mas foi julgado improcedente o seu recurso, mantendo a multa aplicada.