TRE normatiza o uso de carro de som e minitrio nas eleições 2018
Em sessão realizada na última quinta-feira (19) a Corte se posicionou sobre o tema
Equipamentos só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre uma questão que vem causando polêmica: uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Em sessão realizada na última quinta-feira (19), respondendo a uma consulta formulada em tese, a Corte se posicionou sobre o tema.
Encaminhada pelo partido Solidariedade (SD), a consulta buscava orientações relativas à permissão do uso de tais equipamentos para a divulgação de propaganda eleitoral.
O voto da relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.
Para a relatora “a sonorização ambulante não deve ser efetuada fora das hipóteses previstas na Lei. O objetivo da norma é evitar a intensidade e intermitência dessa modalidade de propaganda ensejadora de poluição sonora, uma vez que sempre fora objeto de reclamações intensas pela população”.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte e, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens, jingles etc.
O Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação.