TRF da 5ª região absolve Sávio Torres por convênios para eventos do Ministério do Turismo

Do blog do Nill Júnior

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região deu provimento, na data de hoje, a duas apelações criminais intentadas pelo prefeito Sávio Torres contra sentenças penais condenatórias relativas a ações movidas pelo MPF que alegava irregularidade penal na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no Município de Tuparetama.

O relator, Des. Cid Marconi, proferiu voto reformando as sentenças penais condenatórias de primeiro grau, e absolveu sumariamente Sávio Torres e os empresários contratados, nas apelações ACR14453-PE e ACR14322-PE, decorrentes dos processos nsº 00004455020144058310 e 00004472020144058310, da 18º e 38º Varas Federais de Pernambuco – Subseção de Serra Talhada, respectivamente, cujo voto alegou que os eventos festivos efetivamente ocorreram, e que os valores pagos refletem o que estava estipulado no convênio, não havendo dano ao erário para sustentar uma condenação criminal.

Em nota ao blog, alega o prefeito Sávio Torres: “essa vitória judicial passa a ser um importante precedente jurídico a ser aplicado nas demais ações penais abertas pelo mesmo motivo.”

O prefeito Sávio Torres enaltece que sempre se manteve tranquilo por saber que não tinha cometido crime algum. Por fim, mandou um recado aos seus opositores políticos: “não adianta comemorar vitória judicial de véspera, pois uma batalha jurídica somente se encerra com a apreciação de todos os recursos disponíveis aos acusados.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *