TSE concede HC, e ex-governador Garotinho poderá se tratar em hospital particular
Interromper a internação hospitalar de um preso e enviá-lo para penitenciária por causa de rumores de que ele estaria recebendo regalias não é razoável, pode ter graves consequências e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (18/11) Habeas Corpus ao ex-governador Anthony Garotinho (PR) e permitiu que ele seja transferido da cadeia para um hospital particular.
A ministra também decidiu que, após o tratamento, Garotinho aguarde em prisão domiciliar o julgamento pelo TSE da medida liminar que o colocou na prisão.
O atual secretário de Governo de Campos dos Goytacazes (RJ) — onde sua mulher, Rosinha Garotinho, é prefeita — foi preso na quarta-feira (16/11) sob acusação de fraude no programa Cheque Cidadão. Mas ele ficou preso por pouco tempo. Após passar mal, foi encaminhado ao Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio de Janeiro.
Porém, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos, determinou que ele concluísse seus exames na rede pública e fosse imediatamente levado para a penitenciária. Sua transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e tentando agredir os bombeiros que o levavam de maca para a ambulância.
A ministra Luciana Lóssio viu risco no périplo de Garotinho pelas instituições estatais. “Ora, as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”, afirmou.
Para ela, os direitos devem ser sempre aplicados no contexto da Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana. A ministra determinou a transferência para hospital particular pago pelo ex-governador e estabeleceu que ele poderá receber a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular.
“Ultrapassamos a crueldade testemunhada por todos, em que um paciente é arrancado de um hospital sem concluir seu tratamento”, afirmou o criminalista Fernando Augusto Fernandes, que comanda a defesa de Garotinho.