UNICEF comemora Lei sancionada por Temer

Lei cria sistema e protocolos para garantir direitos de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemora a sanção pelo presidente da República Michel Temer do Projeto de Lei da Câmara 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam colhidos pelos órgãos competentes.

A lei padroniza os procedimentos de escuta e de tomada de depoimento para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o que evita a “revitimização”, que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.

A “revitimização” de crianças e adolescentes é um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos níveis de impunidade desses casos.

O PL é resultado de um processo de discussões realizado nos últimos três anos que envolveu parlamentares, juristas, especialistas da área de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e da sociedade civil. O UNICEF contribuiu com esse processo engajando atores e oferecendo assistência técnica para a elaboração do projeto de lei, em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos.

O PLC 20/2017 concretiza princípios e diretrizes de documentos internacionais para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em especial da Convenção sobre os Direitos da Criança, nos seus protocolos, e na Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

A Convenção sobre os Direitos da Criança resguarda os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e à participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito. No entanto, essa escuta deve ser adaptada para facilitar a comunicação com a criança ou o adolescente, resguardando direitos, e fortalecendo a crença na justiça. A normativa internacional determina ainda que crianças e adolescentes devem ser tratados de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor, e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros.

O PLC 20/2017 aprofunda e especifica direitos incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 5º do Estatuto dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Essa lei é uma vitória da sociedade brasileira e representa um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes contra os diversos tipos de violência, incluindo a institucional.

A lei demonstra o compromisso do País em promover melhorias contínuas em sua legislação, compatibilizando-a com os mais avançados padrões de direitos para beneficiar crianças e adolescentes.

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