Valério e mais 2 são condenados em ação do mensalão tucano, diz MPF

Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados no processo.

Valério foi condenado em outra ação relacionada ao mensalão em fevereiro.

Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em uma ação penal relacionada ao mensalão tucano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais nesta sexta-feira (7).

Cada um dos réus foi condenado a nove anos e dois meses de prisão, além do pagamento de multa individual de 250 salários mínimos. A sentença é 31 de janeiro de 2014.

Em 14 de fevereiro, Marcos Valério e Rogério Tolentino foram condenados à prisão em outra ação também relacionada ao esquema conhecido como mensalão tucano, segundo o Ministério Público Federal em Belo Horizonte. Valério foi condenado por corrupção ativa, já Tolentino, por corrupção passiva. A pena foi de 2 anos e dois meses para cada réu.

Na ocasião, a Justiça considerou que eles estão envolvidos em um esquema de corrupção para favorecer, na campanha eleitoral de 1998, o então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), candidato à reeleição, e o vice Clésio Andrade.

Os crimes aos quais Valério, Hollerbach e Paz foram condenados desta vez aconteceram, segundo o MPF, entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante investigação realizada pela Força-Tarefa Banestado. Esses trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Este esquema ficou conhecido como “caso Banestado”.

Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a US$ 628 mil, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e de uma subconta, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema dólar-cabo (um sistema paralelo ao sistema bancário ou financeiro “tradicional” de remessa de valores).
Denúncia
De acordo com o Ministério Público, no esquema do mensalão tucano, empresas públicas de Minas Gerais usaram como justificativa eventos esportivos para desviar recursos para a SMP&B. Alguns dos eventos foram o Campeonato Mundial de Supercross Etapa Brasil 1999/2000, o Iron Biker – O Desafio das Montanhas, e o Enduro Internacional da Independência.
Estes eventos foram usados como pretexto para que as estatais Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassassem verba para a agência de publicidade de Marcos Valério e dos dois ex-sócios. Este dinheiro seria usado “clandestinamente” à campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas.
A sentença é da juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que já protocolou apelação no próprio Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. Segundo Leonardo, Valério é inocente, e a sentença, “injusta”.
Até as 16h10, os advogados de Cristiano Paz e de Ramon Hollerbach não haviam sido localizados para comentar a decisão.
Mensalão tucano
O esquema no estado, segundo a Procuradoria Geral da República, envolveu uma empresa de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, que obteve empréstimos no Banco Rural e repassou para a campanha de Azeredo. Além disso, três estatais teriam repassado mais de R$ 4,5 milhões a Valério a título de pagamento para patrocínio de eventos esportivos. No entanto, o custo do serviço foi de R$ 98,9 mil, conforme a Procuradoria. O restante, diz o documento enviado ao Supremo, foi usado para a campanha de Azeredo.

O esquema envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No documento, Janot sugeriu a condenação do então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro, para, segundo ele próprio, se dedicar à sua defesa no processo.

Na ocasião, Eduardo Azeredo alegou inocência e diz que não houve mensalão em Minas Gerais, com o pagamento a parlamentares. Ele afirmou que a questão relativa às finanças da campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais não era de sua responsabilidade.

Azeredo disse ainda que não determinou o repasse de dinheiro de estatais mineiras a agências de Marcos Valério.

Em depoimento no processo no STF, Clésio Andrade confirma que chegou a ser sócio da agência de Marcos Valério, mas deixou a empresa em 1998, quando passou a integrar a chapa de Azeredo.

Andrade disse que não teve qualquer participação na gestão financeira da campanha e que soube que Valério colaborava com a chapa, mas não tinha informações sobre como era essa colaboração.

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