Wesley diz à Justiça Federal não saber que crime cometeu; veja a íntegra do depoimento
Dono da J&F teve a prisão preventiva decretada por uso de informações para lucrar no mercado financeiro na véspera de delação premiada com a PGR.
Do G1
O empresário Wesley Batista, um dos donos da J&F, disse em sua audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo, na quarta-feira (13) que não sabia o motivo de estar preso. O G1 obteve a íntegra do depoimento de Wesley, que está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.
“Não sei que crime cometi. Começo a achar que o crime foi ter assinado um acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Pergunto se o crime que cometi foi ter me tornado colaborador”, afirmou Wesley ao juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal, quando questionado sobre se sabia por qual crime estava preso.
Ele também questionou a prisão preventiva. “Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar?”
Veja a íntegra do depoimento:
Juiz – O senhor está tendo orientação profissional?
Wesley – Sim!
Juiz – Nome completo?
Wesley – Wesley Mendonça Batista
(O juiz pede para Wesley confirmar o RG – Wesley deu o número do RG errado).
Wesley – Preso não, processado nunca. Tenho 3 filhos. Todos maiores. Tenho a minha família e presido a empresa que…
Juiz – Quantos empregados o senhor tem na empresa?
Wesley – 250 mil
Juiz – Quantas empresas o senhor comanda?
Wesley – Ah doutor são várias… mas mais de 32.
Juiz – Telefone principal?
(Wesley cita o número de telefone fixo)
Juiz – Celular?
Wesley – Não me lembro de cabeça
Juiz – Escolaridade
Wesley – Segundo grau incompleto.
Juiz – É dependente químico?
Wesley – Não… cigarro… sou fumante. Só tabaco e bebida socialmente
Juiz – O senhor sofreu alguma violência policial?
Wesley – Não, nenhuma.
Juiz – Foi bem tratado pela polícia?
(Wesley faz que sim com a cabeça)
Juiz – Foi respeitado em sua dignidade?
Wesley – Sim
(O juiz recebe o requerimento da defesa, do Ministério Público, e conclui que não há razões para o sigilo. Uma vez que o direto da informação é constitucional e a imprensa deve realizar o seu trabalho com a maior seriedade.)
Juiz – O assessor de imprensa ligado ao tribunal fará a divulgação dos atos necessários, afinal o comportamento do investigado afetou de forma grave o mercado financeiro que também tem direito de saber, de acompanhar o que está acontecendo.
Juiz – Tem algo falar sobre o despacho que decretou a sua preventiva?
Wesley – Excelência eu teria várias coisas a falar sobre tudo isso. Não sei…
Juiz – O momento certo o seu advogado certamente fará essa defesa técnica. O senhor esteve envolvido nesses fatos? O senhor orientou a compra, houve a compra de dólar e venda de ações da sua empresa?
Wesley – Não, eu presido a empresa… toda a compra de dólar ou toda operação financeira, excelência não saiu nada do curso normal, do que a companhia sempre fez. Não teve nenhum ganho extraordinário, não teve nada. A companhia sempre fez “hedge” de usar instrumentos derivativos para proteger o seu balanço. A JBS é uma companhia de capital aberto, toda operação que foi feita, foi feita 100% dentro do curso habitual e normal… não teve nenhuma mudança do curso normal e habitual do que a companhia sempre fez excelência. Compra de ações, por exemplo, isso desde 2007 – quando a companhia se tornou uma empresa listada na Bolsa ela faz recompras de ações. Então, assim, nenhuma dessas operações, excelente, tem nenhuma atipicidade diferente do que a companhia sempre fez, sempre fez.
Wesley – Excelência menciona gravações, mensagens, áudios… Primeiro, eu não tive nenhum áudio, não gravei ninguém. Não gravei uma autoridade; as gravações que foram entregues no âmbito de acordo de colaboração com a Procuradoria Geral da República foram feitas com meu irmão, no caso do presidente da República. Eu me tornei um colaborador por realmente acreditar em fazer uma colaboração, em contribuir para com a justiça brasileira. E me sinto numa posição que não…. Eu entendo que não condiz, excelência, com tudo o que nós fizemos, em que pese, logicamente, todos nós todos os brasileiros… Falou de altas autoridades mas com a ideia que a colaboração realmente é um instrumento para colaborar.
Wesley – Agora, eu hoje me vejo numa situação, excelência, que quando o senhor me perguntou se eu sabia porque eu estava preso preventivamente, eu sinceramente, excelência eu não sei, eu não sei que crime eu cometi pra mim estar me tornando um preso. Eu tô me questionando… eu começo a pensar que o crime que eu cometi foi fazer um acordo de colaboração com a PGR – porque eu olho excelência e nenhuma operação que foi feita foi nada diferente do que a companhia a vida inteira fez.
Wesley – A JBS é uma empresa de capital aberto, listada na bolsa, que nós não somos donos dela. Nós somos sócios dele, nós temos uma participação, eu tenho o dever fiduciário, como administrador da companhia fazer o que tem que ser feito dentro do rito normal e usual, excelência. Então, questões… excelência menciona gravação de ministro do Supremo, eu não tenho nenhum conhecimento que isso exista. Eu vi isso ontem na imprensa, também vi, mas não tenho conhecimento nenhum que isso exista. As gravações que foram entregues, foram entregues voluntariamente dentro do âmbito do acordo de colaboração.
Wesley – Eu, excelência, tô me perguntando nessas últimas 6 horas se o crime que eu cometi foi ser um colaborador. Porque eu sinceridade, com tudo o que o senhor pode imaginar, eu tô me perguntando qual o crime que eu cometi. Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar, eu estou, excelência, desde quando surgiu o acordo de delação premiada, eu estou há cento e tantos dias liderando um grupo. Nós “somo” dois irmãos liderando um grupo. Eu tô a cento e tantos dias de quando deu o acordo de delação só fazendo uma coisa: trabalhando pra preservar as pessoas que não tem nada a ver com isso. A responsabilidade que nós temos, nós temos cento e cinquenta mil funcionários no brasil, cem mil fora do país, produtores integrados. Eu hoje me vi em pânico porque eu penso, como nós vamos fazer, nós temos uma responsabilidade com um grupo econômico. E não é pelo lado patrimonial, é pelo lado, excelência, um grupo representa pra nós um filho. Você entra na frente de uma pessoa que vai atirar num filho. É como um grupo que quando a gente olha e…
Wesley – Eu acordo numa situação. Meu irmão foi preso. Eu estive com ele em Brasília. Estou eu liderando o grupo, coordenando do grupo. Hoje de manhã eu olho, prisão preventiva. Eu olho… eu tô aqui meio que me perguntando: o que vai fazer?
Wesley – Eu ia me referir que eu tô me perguntando qual o crime que cometi! Colaborar com a justiça… é o tempo inteiro que tô pensando
Juiz – A Operação Tendão de Aquiles. Então o foco está concentrado nesta operação. O crime é o artigo 27 da lei 6385. Não estou afirmando que o senhor cometeu. Isso será investigado…
Advogado de defesa – Excelência, gostaria de aproveitar a oportunidade pra fazer dois pedidos: um pedido de reconsideração da decisão diante de fatos e documentos novos que a defesa ora traz, que talvez não sejam do conhecimento nem do Ministério Público e em segundo lugar em relação a situação na carceragem da Polícia Federal. Em primeiro lugar, Excelência é importante frisar aqui e ele já frisou, que se trata de alguém que fez uma colaboração premiada, de maneira espontânea, sem que houvesse qualquer ação penal contra ele; ele — é importante frisar — jamais gravou alguém. Nenhum áudio que foi entregue foi entregue por ele… Portanto todas as considerações a respeito de receio de gravações não se aplicam a Wesley Batista. Esse processo de insider trading que se trata aqui, ele já existe há meses. E nenhum fato novo nos parece que ensejaria a presente medida de extrema gravidade a não ser o encontro de um celular no qual havia a indicação da participação de um a época procurador da República nesse processo de colaboração. No entanto, excelência, essa participação do Marcello Miller no processo de colaboração já é objeto de analise na PGR, que foi requerida a rescisão do acordo com base nisso, e eu trago pro senhor o depoimento do Joesley Batista que explica toda essa situação; e o procurador geral da republica Rodrigo Janot pediu pra que se instaurasse sobre isso um inquérito policial em Brasília. Portanto, essa questão que ensejou a prisão preventiva ela já é objeto de apuração em ao menos dois expedientes e em nenhum desses dois expedientes, um deles levado a cabo pelo próprio Ministério Público, em nenhum desses dois expedientes foi determinada a medida cautelar… Qualquer delas. Aliás, apenas a prisão temporária. Em nenhum caso a prisão preventiva. Então, excelência se nós tirarmos essa questão do Marcelo Miller que já é de conhecimento do próprio Ministério Público e que ao conhece-la não pediu qualquer medida sequer próxima dessa gravidade, o que resta nos presentes autos é uma investigação de insider trading, cuja pena é de 1 a 5 anos e que ainda que ele fosse condenado em concurso material pelo dois fatos, pela operação de câmbio, por uma pena media ele estaria no regime semiaberto, portanto distante da situação que ele está hoje.
Procuradora – há copias de e-mails que demonstram no caso do presente a participação ativa desse delito. Onde ele demonstrou … Deu a ordem para a compra bilionária desses dólares. (Wesley faz que não com a cabeça)
(Wesley faz que não com a cabeça quando a procuradora fala sobre o crime financeiro)
Wesley – A procuradora falou que a empresa comprou dólares em um montante que jamais tinha sido feito antes. E eu queria fazer uma ressalva aqui. Que a JBS chegou a ter 11 bilhões de dólares comprado em 2014. E agora em 2017, durante esse período qual é o fato da investigação, a empresa tinha 2 milhão e 600. Então não é verdadeiro que a companhia nunca tinha feito uma operação daquela magnitude. Tão pouco não é verdadeiro com relação a compra de ações. A companhia comprou em 2015, recomprou, mais de 1 bilhão e meio de reais em ações. E terminou-se esse plano, abriu outro plano de recompra e a empresa tinha comprado em 2017 algo como 200 milhões, eu não me lembro número exato de cabeça. Uma outra coisa que é equivocada que está sendo colocada é que o lucro de 100 milhões é o que os colaboradores vão pagar de multa. Primeiro a multa é do colaborador. Se eventualmente teve algum lucro, esse lucro é da empresa. Não é da pessoa física. Então não tem nenhuma conexão com isso. Só excelência.
Juiz – A necessidade do judiciário dar uma resposta a sociedade que afinal de contas é participe de todas as ações sejam elas financeiras, politicas, ou de qualquer ordem. Aqui nós estamos verificando o artigo 27 D. O senhor tem motivação relevante a ser analisada, o que certamente será apresentado pelo seu ilustre e competente advogado que será objeto de análise. Então cada uma dessas questões terão que ser minuciosamente analisadas no curso do processo e é o termo da sentença. É um processo que se arrastará ainda muitos meses se o senhor for liberado. Se o senhor for mantido preso, rapidamente teremos uma solução.
Juiz – Nós analisamos a interferência na prova. E o histórico dos senhores é de influência em cooptação junto a autoridades. Fala-se em 200, 300 mil políticos que foram subsidiados pela empresa… os investigados têm uma ampla experiência em corromper, cooptar agentes em forçar uma situação política, econômica… Então acolho a manifestação do Ministério Público e entendo necessária a manutenção da prisão preventiva e peço ao senhor como pessoa física, cidadão, empresário compreensão porque a legislação tem que ser cumprida. Então… feitas essas considerações eu mantenho a preventiva nos termos do despacho. E encerro.
Diante da manutenção da preventiva, que ao menos dada a condição de colaborador, o risco que ele sofre se ele for transferido por sistema penitenciário comum, que seja determinada a manutenção dele na custodia da Polícia Federal porque se trata de uma situação muito peculiar. Gostaria até da compreensão do Ministério Público por razões de segurança e de integridade.
Procuradora – Em princípio, o Ministério Público não se opõe.